Visão Geral

1. Constitui objecto do FADCOM garantir o suporte financeiro para o incremento do acesso universal às comunicações em todo o território nacional.

 

2. De acordo com o plano anual de financiamento para as áreas prioritárias aprovado pelo Ministério de Tutela, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações persegue os seguintes objectivos:

 

  • a) Contribuir para a promoção do acesso das populações rurais aos serviços de comunicações;
  • b) Contribuir para a promoção do desenvolvimento da rede básica, habilitando-a a servir de suporte da generalidade das redes de telecomunicações, com vista à expansão e interligação harmoniosa das diferentes redes;
  • c) Contribuir para a promoção da formação de quadros e a investigação científica no domínio das tecnologias de informação e comunicação, particularmente no Instituto de Telecomunicações (ITEL) e no Instituto Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação (ISUTIC);
  • d) Contribuir na disponibilização de recursos que assegurem a transparência e boa qualidade de serviço pelos profissionais do sector.

 

3. O programa de financiamento e as áreas prioritárias são fixados por despacho do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, sob proposta do Conselho de Administração.