Definição do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações

(Tutela)

 

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações, adiante designado por FADCOM, é uma instituição que tem por missão gerir as contribuições dos operadores e prestadores de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação ao fundo do serviço universal.

 

O FADCOM garante o suporte financeiro para a prestação do serviço universal no domínio das tecnologias de informação e comunicação no processo de edificação da Sociedade de Informação e do Conhecimento.

O FADCOM é dotado de autonomia jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.

 

O FADCOM é tutelado pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

  • No âmbito do exercício de tutela, compete ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação: a) Orientar e supervisionar o funcionamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações, velando pelo enquadramento da sua actividade nas estratégias e programas subsectoriais, através dos órgãos competentes do Ministério;
  •  
  • Homologar os projectos ligados ao cumprimento das obrigações do Acesso Universal aos Serviços de Tecnologias de Informação e outros a estes correlacionados e que concorram para o desenvolvimento harmonioso e o crescimento sustentável do sector.

 

(Objectivos)

 

1. Constitui objecto do FADCOM garantir o suporte financeiro para o incremento do acesso universal às comunicações em todo o território nacional.

 

2. De acordo com o plano anual de financiamento para as áreas prioritárias aprovado pelo Ministério de Tutela, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações persegue os seguintes objectivos:

 

  • a) Contribuir para a promoção do acesso das populações rurais aos serviços de comunicações;
  • b) Contribuir para a promoção do desenvolvimento da rede básica, habilitando-a a servir de suporte da generalidade das redes de telecomunicações, com vista à expansão e interligação harmoniosa das diferentes redes;
  • c) Contribuir para a promoção da formação de quadros e a investigação científica no domínio das tecnologias de informação e comunicação, particularmente no Instituto de Telecomunicações (ITEL) e no Instituto Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação (ISUTIC);
  • d) Contribuir na disponibilização de recursos que assegurem a transparência e boa qualidade de serviço pelos profissionais do sector.

 

3. O programa de financiamento e as áreas prioritárias são fixados por despacho do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, sob proposta do Conselho de Administração.

 

(Atribuições)

 

1. Constituem atribuições do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações, designadamente participar no financiamento de:

 

  • a) Acções ligadas à promoção e fomento da sociedade de informação e do conhecimento em todo o território nacional, nas zonas rurais e urbanas, independentemente da localização geográfica, importância económica e densidade populacional;
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  • b) Acções ligadas ao desenvolvimento institucional e ao reforço da função reitora do sector, no quadro da implementação dos seus programas e estratégias;
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  • c) Acções ligadas à modernização e expansão das infra-estruturas que constituem a rede postal e a rede básica de telecomunicações;
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  • d) Acções de formação e aperfeiçoamento de quadros, no domínio das comunicações;
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  • e) Acções ligadas à pesquisa, desenvolvimento e aplicação das tecnologias de informação e comunicação e torná-la acessível a todas as camadas da população e progressivamente a todo o território nacional;
  •  
  • f) Acções destinadas à criação de novos serviços de comunicações que visem o seu aumento, melhoramento e diversificação, particularmente nas áreas rurais, remotas ou mais desfavorecidas do País;
  • g) Todas as outras actividades que contribuam directa ou indirectamente para o desenvolvimento do sector das comunicações no País.

 

2. O FADCOM fomenta a construção e implementação de infra-estruturas como factor potenciador do surgimento e da criação de novos serviços de comunicações nas zonas desfavorecidas, mas deve abster-se de subsidiar os custos operacionais.

 

(Beneficiários do Fundo)

 

1. O FADCOM tem como beneficiários os seguintes:

 

a) Os projectos de expansão da rede básica das telecomunicações e da rede postal;

b) Os operadores de telecomunicações de uso público quando engajados em projectos de acesso universal;

c) As instituições ou entidades cuja actividade se destine a fomentar o acesso aos serviços de comunicações às populações mais desfavorecidas ou que se mostrem relevantes para o cumprimento das políticas do sector;

d) Os operadores e agentes engajados em projectos de expansão da rede de cabinas, postos públicos e telecentros a zonas não servidas por serviços de telefonia, bem como nos locais e zonas habitadas por cidadãos de baixa renda;

e) A administração das telecomunicações e tecnologias de informação no que se refere a programas de apoio social e desenvolvimento dos recursos humanos.

 

2. Os beneficiários referidos no número anterior devem apresentar as suas propostas junto do Secretariado Executivo.